Ac. do TRL de 27.09.2023
Processo n.º 20850/22.6T8LSB.L1-A-4
Relator Francisca Mendes
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Sumário:
Tendo sido pedida a anulação da sanção disciplinar de repreensão registada, dever-se-á entender que o autor pretende fazer valer o seu direito ao bom nome profissional. Embora a sanção aplicada possa ter reflexos patrimoniais (designadamente em termos de progressão na carreira), deveremos considerar que estão em causa interesses imateriais para efeitos de fixação do valor da acção.
Nota: Com voto de vencido.
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