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06 outubro 2026

(Eventual) caducidade do contrato de trabalho por cancelamento do cartão de acesso às zonas restritas de segurança do aeroporto

Ac. do STJ, de 18/03/2026

Processo n.º 3169/24.5T8MAI.P1.S1

Relator Leopoldo Soares

Disponível aqui

Sumário:

I - A não atribuição ou revogação de autorização de acesso às zonas restritas de segurança do Aeroporto a um “Operador de Assistência em Escala não acarreta a aplicação do regime de caducidade contemplado no nº 2 º do artigo 117º do CT/2009.

II - Todavia, é susceptível de desencadear a aplicação do regime geral da caducidade constante da alínea b) do nº 2 do artigo 343.º do referido diploma.

III - Incumbe à entidade patronal o ónus de alegar e provar os factos caracterizadores da impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, de o trabalhador prestar o seu trabalho como causa de caducidade do contrato de trabalho.

O ponto central da fundamentação deste Acórdão (transcrição de excertos):

Em face da matéria assente desconhece-se de forma exacta a situação do Autor ; isto é se o seu cartão estava suspenso ou foi cancelado a título definitivo ou não renovado definitivamente.

Assim, uma vez que a Ré não provou – como lhe incumbia – o cancelamento definitivo do cartão a comunicação de caducidade ,referida em T) , tem que ser reputada ilegal , com as inerentes consequências , em termos de despedimento ilícito, por , sem mais, não se poder considerar que estamos perante uma situação de impossibilidade definitiva de prestação de trabalho.

E nem se esgrima que estamos perante uma situação em que se comprovou que a impossibilidade durou ou ia durar tanto tempo que deixou ou não era exigível à empresa aguardar a futura e incerta viabilização das relações contratuais.

Em face da matéria assente não ocorreu tal situação ( havia decorrido cerca de 1 ano) , sendo que , em 27 de Setembro de 2023, foi determinado o arquivamento (U) do processo de inquérito com o NUIPC 33/21.3 PYPRT, que correu termos pela 2º Secção do DIAP da Maia(U).

(Não) caducidade do contrato de trabalho por caducidade do cartão profissional de vigilante

Ac. do TRL, de 15.03.2023

Processo n.º 1621/22.6T8PDL.L1-4

Relator Maria José Costa Pinto

Disponível aqui

Sumário:

I–O exercício da actividade profissional de vigilante encontra-se legalmente condicionado à posse do cartão profissional.

II–A caducidade do cartão profissional, por ultrapassado o prazo da sua renovação, configura uma situação distinta da prevista no n.º 2 do art. 117.º do CT.

III–No caso de caducidade do cartão profissional, por ter sido ultrapassado o prazo da sua validade e ter sido indeferido o pedido de renovação por faltar a apresentação de uma ficha de aptidão clínica, a impossibilidade de exercer a profissão não se reveste de natureza definitiva para efeitos da caducidade do contrato de trabalho, na medida em que se mantém em aberto a possibilidade de o trabalhador obter o cartão profissional, bastando para o efeito que inicie a instrução de um novo processo perante a autoridade competente para a emissão do cartão, munindo-se dos necessários elementos, entre os quais a ficha de aptidão clínica em falta.

IV–Não se verificando a causa de caducidade do contrato de trabalho, a comunicação escrita do empregador ao trabalhador de que o contrato cessa por caducidade consubstancia um despedimento ilícito.

28 setembro 2026

Encerramento da empresa

Artigo "O encerramento total e definitivo de empresa no Código do Trabalho", de Tiago Sequeira Mousinho, Julgar Digital, Setembro de 2026, disponível aqui.

04 abril 2025

Caducidade do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente e definitiva

Sobre o (poder não) bastar a Ficha de Aptidão (sem ser doença profissional ou acidente de trabalho): exemplo aqui.

Sobre a obtenção do parecer prévio do IEFP (doença profissional ou acidente de trabalho) - exemplos:
    i) Sim: aqui;
    ii) Não: aqui, aqui (com voto de vencido) [estes 2 com o mesmo Relator], aqui e aqui.  

Sem compensação: exemplos aqui e aqui.