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02 agosto 2026

Decisões dos tribunais na comunicação social

Processo de Christine Ourmières-Widener contra a TAP: será no Tribunal Cível de Lisboa e não num tribunal administrativo

- A notícia (Jornal de Negócios, 14/07/2026): disponível aqui

- O acórdão do STJ, de 13/07/2026, processo n.º 20140/23.7T8LSB-A.L1-A.S1, relator Ricardo Costa, disponível aqui

Decisões dos tribunais na comunicação social

1)  Um técnico de recursos humanos foi despedido da Cimpor por justa causa após o Supremo validar a cópia não autorizada de dados pessoais de 1337 trabalhadores reformados

- A notícia (JN, 20/02/2026): disponível aqui 

- O acórdão do STJ, de 14/01/2026, processo n.º 3430/24.9T8LSB.L1.S1, relator Antero Veiga, disponível aqui

Sumário:

I- A impugnação da decisão sobre a matéria de facto, quando assente na alegada inexistência de prova ou na contestação da credibilidade de meios de prova, não se satisfaz com a sua mera invocação genérica.

II- Incumbe ao recorrente enunciar, de forma concreta e especificada, as razões da sua discordância com a apreciação efetuada, mediante crítica dirigida à fundamentação do decidido, com indicação, quando aplicável, dos excertos relevantes da gravação ou de outros elementos probatórios que a contrariem, evidenciando a divergência quanto ao iter cognoscitivo seguido pelo julgador.

III- Fere de forma irremediável a confiança que deve existir entre trabalhador e empregadora a conduta do trabalhador que, tendo acesso a bases de dados pessoais relativos a trabalhadores e a trabalhadores reformados da empregadora, em violação da lei, copia os dados respeitantes a todos os reformados, bem como dados relativos a ordens de serviço relacionadas com o Plano de Saúde, e os fornece a terceiros (trabalhadores reformados), que pretendiam tais dados para acionar a empresa.


2) Anulação do despedimento de trabalhador sem carta que guiou carrinha contra muro

- A notícia (JN, 4/06/2026): disponível aqui

- O acórdão do STJ, de 18/03/2026, processo n.º 19799/22.7T8PRT.P1.S1, relator Júlio Gomes, disponível aqui 

Sumário:

Ainda que o trabalhador seja reincidente não assume gravidade suficiente para constituir uma justa causa de despedimento um acidente ao estacionar uma viatura da empresa no parque da mesma em que, mesmo conduzindo sem licença, causou danos superficiais na viatura e um episódio em que respondeu aos berros ao superior hierárquico, mas em ser insultuoso para com este.

30 junho 2026

Decisões dos tribunais na comunicação social

Artigo de opinião "Os diamantes são eternos: as convenções colectivas não", de Nuno Cerejeira Namora, no Expresso online a 30/06/2025, disponível aqui. 

O Acórdão a que o autor se refere é o Ac. do TRL de 22/10/2025, processo n.º 1913/25.2YRLSB-4, relator Maria José Costa Pinto, disponível aqui.

Sumário:

I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúncia.

II – O desajustamento do instrumento de regulamentação colectiva face à evolução do regime legal, quando abarque um espectro relevante de matérias, constitui fundamento para a respectiva denúncia.