Artigo "Da relação entre os motivos justificativos e a cláusula de termo resolutivo: nótula em torno de recentes desenvolvimentos jurisprudenciais", de João Leal Amado / Joana Nunes Vicente / Renata Melo Esteves, RDIT n.º 9 (julho 2026), disponível aqui.
Repositório Jurídico da ICB
Uma base de dados pessoal que partilho com quem nela tenha interesse.
19 setembro 2026
Horário flexível
Artigo "A flexibilidade horária dos trabalhadores com responsabilidades familiares: do texto legal aos excessos interpretativos", de Ana Margarida Cerqueira, RDIT n.º 9 (julho 2026), disponível aqui.
Assédio moral
Artigo "Assédio moral laboral, teletrabalho e desconexão – reflexão após a entrada em vigor da Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho", de Solange Ferreira Lajoso, RDIT n.º 9 (julho de 2026), disponível aqui.
Formação profissional contínua - Nota Técnica da ACT
17 setembro 2026
O regime jurídico do trabalhador-estudante - tese de mestrado
"O trabalhador estudante - especificidades no regime da prestação da atividade laboral", tese de mestrado de Filipa Isabel da Silva Vieira, IPLeiria, 2014, disponível aqui.
04 setembro 2026
03 setembro 2026
Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas
Emitir aqui (https://servicos.tribunais.org.pt/servicos/CustasProcessuais/DUC-Documento-Unico-de-Cobranca)
Projeto "DIGILARE"
Objetivo: Apresentar uma análise comparativa da forma como os sistemas nacionais de relações laborais, ao nível da empresa ou da unidade empresarial, respondem aos desafios associados ao local de trabalho digital e à digitalização das relações laborais, com vista a reforçar, a longo prazo, as estruturas de relações laborais na Europa.
Site: https://www.digilare.eu/
Documento de orientação política (em PT): aqui
01 setembro 2026
Presunção de notificação (do ato do funcionário dos CTT) - ónus da prova
[é relacionado com o Código da Estrada, mas, parece-me, pode ser transponível para qualquer outro tema]
Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 14/07/2026
Processo n.º 586/26.0T9VCD.P1
Relator Paula Natércia Rocha
Disponível aqui
Sumário (transcrição dos excertos relevantes):
III - É consabido que as presunções de notificação estabelecidas no Código da Estrada não são absolutas, podendo ser ilididas pelo notificando. Contudo, o ónus da prova de que a notificação não ocorreu, ou de que ocorreu em data posterior por facto que não lhe seja imputável, recai exclusivamente sobre o arguido. In casu, o recorrente limita-se a invocar nas suas alegações uma discordância genérica com o teor da certidão postal lavrada pelo distribuidor dos CTT.
IV - Sucede que o arguido não juntou qualquer documento, não requereu a audição de testemunhas, nem ofereceu qualquer outro meio de prova apto a demonstrar que a sua caixa de correio estava perfeitamente acessível ou que os serviços postais falharam gravemente na distribuição.
V - Ora, as meras alegações desprovidas de suporte probatório são juridicamente ineficazes para afastar uma presunção legal fixada pelo legislador. Nem competia ao Tribunal a quo adivinhar ou substituir-se ao arguido no seu dever de instrução e prova.
VI - O ato do funcionário postal goza de presunção de veracidade e fé pública que só perante prova em contrário poderia claudicar.
24 agosto 2026
Doente oncológico e os seus direitos
Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores (2.ª edição), disponível aqui (a parte legal - subsídios, comparticipações, isenções fiscais, regime laboral, educação - está a partir das pp. 514)
08 agosto 2026
Transparência Salarial - Projeto de Proposta de Lei para transposição da Diretiva 2023/970 (Diretiva da Transparência Salarial)
Projeto de Proposta de Lei que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2023/970, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através da transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação - disponível no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata n.º 26, de 2026, de 5 de agosto de 2026 (aqui).
Em apreciação pública até 25/08/2026 (20 dias a contar da data da sua publicação).
02 agosto 2026
Prevenção de riscos psicossociais (9 estudos de caso)
A ACT partilhou no seu site, a 15 de julho deste ano, 9 novos estudos de caso, publicados pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que apresentam exemplos práticos de iniciativas desenvolvidas em diferentes setores para prevenir os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.
Esses 9 estudos de caso podem ser consultados aqui.