19 setembro 2026

Contrato a termo

Artigo "Da relação entre os motivos justificativos e a cláusula de termo resolutivo: nótula em torno de recentes desenvolvimentos jurisprudenciais", de João Leal Amado / Joana Nunes Vicente / Renata Melo Esteves, RDIT n.º 9 (julho 2026), disponível aqui.

Horário flexível

Artigo "A flexibilidade horária dos trabalhadores com responsabilidades familiares: do texto legal aos excessos interpretativos", de Ana Margarida Cerqueira, RDIT n.º 9 (julho 2026), disponível aqui. 

Assédio moral

Artigo "Assédio moral laboral, teletrabalho e desconexão – reflexão após a entrada em vigor da Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho", de Solange Ferreira Lajoso, RDIT n.º 9 (julho de 2026), disponível aqui.

Formação profissional contínua - Nota Técnica da ACT

Nota Técnica da ACT n.º 15, de agosto de 2026 (atualização à Nota Técnica n.º 1) - disponível aqui

Todas as Notas Técnicas estão disponíveis aqui.   

17 setembro 2026

Citações

"Na democracia procura-se a convivência dos contrários; na ditadura perseguem-se e esmagam-se as diferenças", José Miguel Pinho, Advogado, aqui.

O regime jurídico do trabalhador-estudante - tese de mestrado

"O trabalhador estudante - especificidades no regime da prestação da atividade laboral", tese de mestrado de Filipa Isabel da Silva Vieira, IPLeiria, 2014, disponível aqui

03 setembro 2026

Autoliquidação de Taxas de Justiça / Autoliquidações Diversas

Emitir aqui (https://servicos.tribunais.org.pt/servicos/CustasProcessuais/DUC-Documento-Unico-de-Cobranca) 

Projeto "DIGILARE"

Objetivo: Apresentar uma análise comparativa da forma como os sistemas nacionais de relações laborais, ao nível da empresa ou da unidade empresarial, respondem aos desafios associados ao local de trabalho digital e à digitalização das relações laborais, com vista a reforçar, a longo prazo, as estruturas de relações laborais na Europa.

Sitehttps://www.digilare.eu/

Documento de orientação política (em PT): aqui 


01 setembro 2026

Presunção de notificação (do ato do funcionário dos CTT) - ónus da prova

[é relacionado com o Código da Estrada, mas, parece-me, pode ser transponível para qualquer outro tema]


Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 14/07/2026

Processo n.º 586/26.0T9VCD.P1

Relator Paula Natércia Rocha

Disponível aqui

Sumário (transcrição dos excertos relevantes):

III - É consabido que as presunções de notificação estabelecidas no Código da Estrada não são absolutas, podendo ser ilididas pelo notificando. Contudo, o ónus da prova de que a notificação não ocorreu, ou de que ocorreu em data posterior por facto que não lhe seja imputável, recai exclusivamente sobre o arguido. In casu, o recorrente limita-se a invocar nas suas alegações uma discordância genérica com o teor da certidão postal lavrada pelo distribuidor dos CTT.

IV - Sucede que o arguido não juntou qualquer documento, não requereu a audição de testemunhas, nem ofereceu qualquer outro meio de prova apto a demonstrar que a sua caixa de correio estava perfeitamente acessível ou que os serviços postais falharam gravemente na distribuição.

V - Ora, as meras alegações desprovidas de suporte probatório são juridicamente ineficazes para afastar uma presunção legal fixada pelo legislador. Nem competia ao Tribunal a quo adivinhar ou substituir-se ao arguido no seu dever de instrução e prova.

VI - O ato do funcionário postal goza de presunção de veracidade e fé pública que só perante prova em contrário poderia claudicar.  

24 agosto 2026

Doente oncológico e os seus direitos

Guia de Recursos para a Pessoa com Doença Oncológica e seus Cuidadores (2.ª edição), disponível aqui (a parte legal - subsídios, comparticipações, isenções fiscais, regime laboral, educação - está a partir das pp. 514)

08 agosto 2026

Transparência Salarial - Projeto de Proposta de Lei para transposição da Diretiva 2023/970 (Diretiva da Transparência Salarial)

Projeto de Proposta de Lei que transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2023/970, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de maio de 2023, para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através da transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação - disponível no Boletim do Trabalho e Emprego, Separata n.º 26, de 2026, de 5 de agosto de 2026 (aqui).

Em apreciação pública até 25/08/2026 (20 dias a contar da data da sua publicação).

02 agosto 2026

Prevenção de riscos psicossociais (9 estudos de caso)

A ACT partilhou no seu site, a 15 de julho deste ano, 9 novos estudos de caso, publicados pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), que apresentam exemplos práticos de iniciativas desenvolvidas em diferentes setores para prevenir os riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. 

Esses 9 estudos de caso podem ser consultados aqui.