Parecer n.º 185/CITE/2013 (disponível aqui)
Transcrição de um excerto da fundamentação:
Através da conjugação dos preceitos supra mencionados, conclui-se, na linha, aliás, de vária jurisprudência e dos Pareceres da CITE n.º 17/2000 e 88/2010, que o subsídio de Natal faz parte da retribuição e como tal pode ser objeto de redução proporcional ao período de gozo da licença por maternidade, uma vez que aquele subsídio é anual.
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