Ac. do TRE, de 12.03.2026
Processo n.º 3256/24.0T8FAR.E1
Relator Paula do Paço
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Sumário:
I- A licença de situação de risco clínico durante a gravidez, bem como a licença parental, não determinam a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora.
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