02 julho 2026

Parentalidade e (a não) suspensão do contrato de trabalho

Ac. do TRE, de 12.03.2026

Processo n.º 3256/24.0T8FAR.E1

Relator Paula do Paço

Disponível aqui

Sumário:

I- A licença de situação de risco clínico durante a gravidez, bem como a licença parental, não determinam a suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante à trabalhadora. 

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