I – O prazo de impugnação das sanções disciplinares conservatórias da manutenção do contrato de trabalho e não abusivas é um prazo de caducidade.
II – Tais sanções distintas do despedimento devem ser impugnadas judicialmente no prazo de um ano contado desde a sua comunicação ao trabalhador/infractor.
2) Artigo "Prazo para a impugnação de sanções disciplinares conservatórias", de João Pedro Louro Vinagre, Católica Law Review n.º 2, maio 2024, disponível aqui
[atenção à bibliografia citada pelo Autor, em particular, para o artigo de Ana Cristina Ribeiro Costa, na Questões Laborais n.º 42, 2013]
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