30 junho 2026

Decisões dos tribunais na comunicação social

Artigo de opinião "Os diamantes são eternos: as convenções colectivas não", de Nuno Cerejeira Namora, no Expresso online a 30/06/2025, disponível aqui

O Acórdão a que o autor se refere é o Ac. do TRL de 22/10/2025, processo n.º 1913/25.2YRLSB-4, relator Maria José Costa Pinto, disponível aqui.

Sumário:

I – A exigência do artigo 500.º, n.º 2, do CT de que “[a] denúncia deve ser acompanhada de fundamentação quanto a motivos de ordem económica, estrutural ou a desajustamentos do regime da convenção denunciada” consagra elementos de fundamentação alternativos, bastando que a parte denunciante se ancore num deles e o densifique em termos congruentes, para se considerar fundamentada a denúncia.

II – O desajustamento do instrumento de regulamentação colectiva face à evolução do regime legal, quando abarque um espectro relevante de matérias, constitui fundamento para a respectiva denúncia.

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