23 junho 2026

Caução de fardamento

Ac. do TRP, de 14/01/2013,

Processo n.º 251/12.5TTVCT.P1

Relator Ferreira da Costa

Disponível aqui.

Sumário:

Integra a contraordenação grave prevista e punida pela conjugação dos art.s 279º n.º 1 e 5 e 544º, n.º 4, al. e), do Cód. Trabalho de 2009, o desconto da quantia de € 150,00 na retribuição do trabalhador, repartido por três meses, a título de “caução de fardamento”. 


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