«Ora o reconhecimento dos créditos não é pressuposto necessário para se poder deduzir a reclamação de créditos junto do Fundo de Garantia Salarial. Basta terem sido reclamados – alínea b), do n.º 2 do artigo 5º do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial.»
Ac. do TCA-Norte de 06/02/2026, processo n.º 01885/24.0BEBRG, relator Paulo Ferreira de Magalhães, disponível aqui.
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