11 janeiro 2026

Comissões sobre vendas e subsídio de férias

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19.05.2021

Processo: 27885/17.9T8LSB.L1.S1 

Relator: Júlio Gomes

«Só deverão ser abrangidas no cálculo do subsídio de férias as prestações que, além de serem retributivas (contrapartida do resultado do trabalho), sejam também uma compensação específica por aquele modo de execução do trabalho, o qual pode revelar-se, por exemplo, mais penoso ou mais arriscado. As comissões não satisfazem este último requisito não devendo, por conseguinte, contar para o cálculo do subsídio de férias.»

Disponível aqui.

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