«A petição inicial tem de traduzir um silogismo que estabeleça um nexo lógico entre as suas premissas (as razões de facto e de direito explanadas) e a conclusão (o pedido deduzido) (...)»
Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 06.02.2023, processo n.º 9043/20.7T8PRT.P1, relator Teresa Sá Lopes, disponível aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário