05 março 2026

Destacamento e igualdade salarial

Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, de 28/01/2026

Processo n.º 1485/23.2T8ALM.L1-4 

Relator Carmencita Quadrado

Sumário:

I- O artigo 270.º do CT concretiza o princípio constitucional da igualdade salarial consagrado no art.º 59.º, n.º 1, alínea a) da CRP, estabelecendo que na determinação do valor da retribuição deve ter-se em conta a quantidade, natureza e qualidade do trabalho, observando-se o princípio de que para trabalho igual ou de valor igual, salário igual;

II- Alegando o trabalhador um comportamento discriminatório por parte da empregadora, compete-lhe provar que foi tratado de modo diferente comparativamente com outros trabalhadores e que esse tratamento ocorreu em razão de um dos fatores de discriminação a que alude o artigo 24.º do CT;

III- Consubstancia um tratamento discriminatório o pagamento, pela empregadora, a um trabalhador português destacado, de montantes de bónus inferiores aos de trabalhadores de outras nacionalidades ao seu serviço, com o único fundamento de o nível de vida em Portugal ser mais baixo;

IV- Esta diferenciação revela-se injustificada, não assenta em critérios objetivos materialmente fundados e não tem um fim legítimo à luz do ordenamento constitucional positivo.

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