Ac. do STJ, de 19/04/2023, processo n.º 11379/21.0T8PRT.P1.S1, relator Ramalho Pinto:
Sumário:«I- A letra da convenção é não apenas o ponto de partida da interpretação, mas o limite da mesma;
II- A expressão “dias consecutivos”, constante da Cláusula 82ª do Contrato Colectivo entre a Associação dos Industriais Metalúrgicos, Metalomecânicos e Afins de Portugal -AIMMAP e o SINDEL - Sindicato Nacional da Indústria e da Energia, deve ser interpretada como sendo dias seguidos, independentemente de serem dias úteis ou dias de trabalho ou dias de descanso.»
Disponível aqui e aqui.
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