1) Ac. do TRE, de 11.07.2024
Processo n.º 450/23.4T8BJA.E1
Relator José Luís Nunes
Disponível aqui.
Sumário (transcrição de excerto):
III - Configura justa causa de despedimento o comportamento do trabalhador, diretor de loja de um hipermercado da ré, que no interior de uma cafetaria, pertencente a outra empresa mas situada nas instalações daquele espaço comercial, com a sua mão direita dá uma palmada no rabo a uma trabalhadora que aí se encontrava a prestar serviço para essa outra empresa, apalpa-a e, dirigindo-se-lhe, diz “coisa boa”.
Comentário: Anotação "Uma "coisa boa" mesmo má", de João Leal Amado, Revista de Legislação e Jurisprudência, Ano 154.º, n.º 4049, novembro/dezembro de 2024, pp. 176 a 186.
2) Ac. do TRL, de 24.09.2025
Processo n.º 2797/24.3T8SNT.L1-4
Relator Paula Pott
Disponível aqui.
Sumário:
Assédio sexual cometido por um trabalhador em relação a três colegas de trabalho – Artigos 29.º n.ºs 1 e 3, 127.º n.º 1 – k) e l) e 128.º n.º 1 – a) do Código do Trabalho – Intenção de praticar os actos de carácter sexual – Desnecessidade de se provar a intenção de produzir os efeitos previstos no artigo 29.º n.º 2 do Código do Trabalho – Despedimento sem indemnização ou compensação – Elementos da justa causa de despedimento – Artigos 328.º, 330.º e 351.º do Código do Trabalho – Direito à segurança no emprego, direito ao trabalho, não discriminação em função do sexo e organização do trabalho em condições socialmente dignificantes – Artigos 53.º, 58.º n.º 2 – b) e 59.º n.º 1 – b) da Constituição da República Portuguesa.
Comentário: "Assédio sexual e despedimento: uma dupla quase inseparável", de João Leal Amado, Questões Laborais n.º 67, julho/dezembro 2025, pp. 229-253.
Sem comentários:
Enviar um comentário