06 janeiro 2026

Algumas notas de natureza fiscal ou contributiva com impacto laboral (VIII)

Ainda (e seguramente não terminarei por aqui...) sobre o art.º 2.º, n.º 4 do CIRS (a tributação em IRS das importâncias auferidas pela cessação da relação laboral), e em complemento deste post, deste post, deste post e deste post:

- Artigo de Filipe Fraústo da Silva e Cláudia Reis Duarte, "Anotação ao Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul sobre antiguidade do trabalhador bancário (para efeitos de cálculo do montante de compensação por cessação do contrato de trabalho não sujeito a tributação, nos termos do n.º 4 do art. 2.º do Código do IRS)", Separata da Revista da Ordem dos Advogados, Ano 72, Vol. I, Jan-Mar, 2012, pp. 421-475, disponível aqui;

- Artigo de Teresa Teixeira Motta, "Breves notas sobre a tributação em IRS das importâncias auferidas pela cessação da relação laboral", Direito E Justiça, Estudos dedicados ao Professor Doutor Bernardo da Gama Lobo Xavier, Vol. 3, 2015, pp. 567-596, disponível aqui

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