29 dezembro 2025

Fundo de Garantia Salarial - indemnização por cessação do contrato de trabalho com justa causa

«VI - Constando da declaração emitida pelo administrador da insolvência a existência de um crédito relativo à indemnização por cessação do contrato de trabalho com justa causa, o Fundo de Garantia Salarial não poderá recusar o seu pagamento com fundamento no facto de não ter existido sentença laboral que o tenha reconhecido.» 

(Ac. TCA-Sul, de 29.05.2025, processo n.º 3153/22.3BELSB, relator Luís Borges Freitas, disponível aqui; o Acórdão mais recente publicado, que reflete jurisprudência, que eu saiba, unânime dos tribunais administrativos superiores)  

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