26 outubro 2025

Subsídio de alimentação e suspensão preventiva do trabalhador

O subsídio de alimentação não é devido durante o período de suspensão preventiva do trabalhador (Ac. do Tribunal da Relação do Porto, de 28.04.2025, processo n.º 3137/23.4T8AVR.P1, relator Maria Luzia Carvalho, disponível aqui).

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