Ac. do TRL, de 10/07/2025
Processo n.º 3538/24.0T8FNC.L1-4
Relator Francisca Mendes
Disponível aqui
Sumário:
A transmissão da posição contratual do empregador não interfere com o prazo para proferir decisão no procedimento disciplinar (art. 357.º, n.ºs 1 e 2, do CT).
Fundamentação (extrato que quero destacar, com sublinhados meus):
Por conseguinte, o prazo de 30 dias para a Ré empregadora proferir decisão final, nos termos do disposto no artigo 357º, ns.º 1 e 2, do Código do Trabalho iniciou-se a 25.06.2024 e terminou no dia 25.07.2024. E este prazo, diversamente do prazo de resposta do trabalhador é de 30 dias seguidos (artigo 279º, do Código Civil).
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