03 outubro 2026

Custas ("absolvição de todo o peticionado")

Ac. do STJ, de 15.01.2025

Processo n.º 11694/21.3T8LSB.L1.S1

Relator Domingos José de Morais

Disponível aqui.

Sumário:

Com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba a condenação “em todas as instâncias”.

Fundamentação (excertos relevantes):

I. - Relatório

1. - A Ré, Meo Serviços de Comunicação e Multimédia, S.A., notificada do Acórdão proferido nos presentes autos em 16 de outubro de 2024, veio requerer a sua aclaração/reforma “quanto a custas, determinando-se que as mesmas são da responsabilidade do Autor em todas as instâncias”.

2. - Notificado, o Autor não respondeu.

3. - Na decisão do Acórdão consta:

“Atento o exposto, acordam os Juízes que compõem a Secção Social, julgar procedente o recurso de revista, revogar o acórdão recorrido, repristinar a sentença do Tribunal da 1.ª Instância e absolver a Ré de todo o peticionado.

Custas a cargo do Autor.”.

Atento o decidido no Acórdão deste Supremo Tribunal, com a absolvição da Ré de “todo o peticionado” pelo Autor, a expressão “Custas a cargo do Autor” engloba, sem dúvida, a condenação “em todas as instâncias”.

II. - Decisão:

Assim, atento o exposto, na condenação em custas passa a constar:

“Custas a cargo do Autor em todas as instâncias”.

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