Ac. do TRE, de 19/11/2020
Processo n.º 784/18.0T8BJA.E1
Relator Moisés Silva
Disponível aqui.
Sumário:
i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho.
ii) em processo de contraordenação laboral vigora, em regra, o princípio da proibição da reformatio in pejus quando o arguido é o único recorrente.
Duas notas:
1. Processo de contraordenação da ACT
2. O trabalhador com ITP estava a trabalhar em PNT normal
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