12 junho 2026

Incapacidade Temporária Parcial e (não) diminuição da retribuição

Ac. do TRE, de 19/11/2020 

Processo n.º 784/18.0T8BJA.E1 

Relator Moisés Silva 

Disponível aqui.


Sumário:

i) constitui violação da proibição de diminuir a retribuição a decisão unilateral da empregadora em reduzir a retribuição do trabalhador sinistrado na medida da incapacidade temporária parcial para o trabalho.

ii) em processo de contraordenação laboral vigora, em regra, o princípio da proibição da reformatio in pejus quando o arguido é o único recorrente.


Duas notas:

1. Processo de contraordenação da ACT

2. O trabalhador com ITP estava a trabalhar em PNT normal

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