Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 11/12/2024
Processo n.º 865/21.2T8VLG.P1
Relator Maria Luzia Carvalho
Sumário:
II - As comissões sobre vendas, ainda que sejam contrapartida do trabalho, não são contrapartida do modo específico da prestação de trabalho, pelo que não integram o subsídio de férias.
III - O pagamento no mês de férias das comissões por vendas realizadas em meses anteriores, não se confunde com o pagamento da retribuição de férias calculada com base na média das comissões pagas nos últimos doze meses.
IV - O trabalhador tem direito à integração na retribuição de férias, da média das comissões aferidas nos últimos doze meses, desde que as mesmas sejam pagas de forma regular e periódica, isto é, pelo menos, onze meses no ano.
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