O que publiquei sobre o tema (por ordem cronológica decrescente):
1) Fundo de Garantia Salarial - o prazo para requerer o pagamento dos créditos laborais (balanço e apreciação crítica), in Questões Laborais, n.º 59, das páginas 67-89:
Sumário:
A alteração do prazo para o trabalhador requerer o pagamento dos créditos laborais junto do Fundo de Garantia Salarial (determinada pelo Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de abril, o diploma que aprovou o Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial) provocou uma significativa controvérsia jurisprudencial, que envolveu, inclusivamente, o Tribunal Constitucional.
Perante uma certa pacificação na nossa jurisprudência e a alteração do prazo pela Lei do Orçamento de Estado para 2019, é o momento de se fazer o balanço e a apreciação crítica das alterações legislativas e da respetiva controvérsia jurisprudencial, tendo em vista que, na nossa opinião, este tema ainda não se encontra (totalmente) resolvido.
2) Fundo de Garantia Salarial – O prazo para requerer o pagamento dos créditos laborais e a sua (in)compatibilidade com o Direito Comunitário e a Constituição, in Jornal Jurídico (J2), 2018, n.º 1, pp. 71 – 91:
Disponível aqui:
https://revistas.ponteditora.org/index.php/j2/article/view/107
3) O “novo” regime do Fundo de Garantia Salarial – Apreciação crítica e comparativa com o FOGASA, in Transformações Recentes do Direito do Trabalho Ibérico – Livro Razão, coordenação F. Liberal Fernandes e M. Regina Redinha, Porto, Universidade do Porto, 2016, pp. 237 – 251.
Disponível aqui:
https://cij.up.pt/client/files/0000000001/10_844.pdf
- Artigo de opinião: Um Fundo de (Não) Garantia Salarial, publicado a 9 de março de 2022, na CNN Portugal
Disponível aqui:
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