Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador - resolução de contrato de trabalho, com justa causa, por falta de pagamento da retribuição (arts. 394.º - 399.º do Código do Trabalho)
Acórdão do STJ, de 6/11/2024, processo n.º 4644/21.9T8CNT.L1.S1, relator Albertina Pereira
Sumário:
«I - Não tendo a Ré liquidado nas retribuições de férias, subsídio de férias e de Natal o acréscimo médio mensal resultante do pagamento do trabalho noturno do Autor (o que se verificou desde 2015), tal traduz uma situação continuada de incumprimento.
II – Nesse contexto, o prazo de caducidade só se inicia quando for praticado o último acto de violação do contrato, não ocorrendo, no presente caso, a caducidade do direito de resolução do contrato de trabalho pelo trabalhador.
III - O comportamento da Ré traduz-se numa violação objectivamente grave do contrato de trabalho, não podendo o trabalhador, no contexto dos autos, ter qualquer expectativa de o empregador vir a alterar o seu comportamento e corrigir a situação, o que não pode ter deixado de se repercutir negativamente na economia doméstica do Autor atenta a sua modesta condição económica - a tal ponto que se tornou impossível a manutenção da relação laboral, ocorrendo justa causa.»
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