15 janeiro 2026

Estipulação da retribuição ilíquida mensal

Ac. TRE, de 20.12.2012

Proc. n.º 32/12.6TTABT.E1

Relator João Nunes

«II – Face ao disposto nos artigos 25.º, n.º 1 e 26.º n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 375/74, de 20 de Agosto, em conjugação com o artigo 1.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 824/76, de 13 de Novembro, é nulo o acordo das partes no sentido da estipulação de uma determinada retribuição mensal líquida a auferir pelo trabalhador.»

Disponível aqui.


Ac. TRC, de 8.09.2021

Proc. n.º 4807/19.7T8VIS.C1

Relator Jorge Manuel Loureiro

«IV) São nulas as cláusulas contratuais, escritas ou verbais, que transfiram o pagamento dos impostos ou de quaisquer outros encargos dos contribuintes para as entidades a quem prestem a sua actividade, desde que aqueles impostos ou encargos derivem da prestação de trabalho.»

Disponível aqui.

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