Partilho a Nota Técnica n.º 11, de junho de 2023, da ACT "Equipamentos dotados de visor - vigilância médica", e que conclui o seguinte:
«Com efeito, no que concerne o trabalho desenvolvido com recurso a equipamentos dotados de visor, para além das obrigações previstas no RJPSST, recai sobre a entidade empregadora a obrigação de avaliar as condições de segurança do posto de trabalho em questão, bem como de assegurar a vigilância da saúde do trabalhador, que deve incluir exame médico adequado à visão e, se necessário, oftalmológico.
Neste contexto, devem ser identificadas e, posteriormente, implementadas as medidas adequadas, de forma a controlar a exposição aos riscos - nomeadamente os relacionados com os riscos para a visão -, promovendo a segurança e saúde no trabalho.
Quando, face aos resultados dos exames médicos realizados, o serviço de vigilância da saúde dos trabalhadores assim o determine e, caso não seja possível a utilização de dispositivos normais de correção, deverão, como a redação do diploma o refere, ser facultados aos trabalhadores dispositivos especiais de correção, que devem ser concebidos para o tipo de trabalho desenvolvido.»
Disponível no site da ACT.
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