24 dezembro 2025

Algumas notas de natureza fiscal ou contributiva com impacto laboral (VI)

Sobre indemnizações/compensações por cessação do contrato de trabalho (mais algum material):

a) Parecer técnico da OCC, de agosto de 2022: Qual a fórmula de cálculo do valor não sujeito a IRS numa indemnização por cessação de contrato? Disponível aqui.

b) Caso de uma transação Judicial em que foi acordado o pagamento de uma compensação global, paga em prestações, sem que as partes tivessem mencionado quanto à natureza, líquida ou ilíquida da quantia acordada, e que deu origem a:
     i) Um Acórdão do TRC, disponível aqui;
     ii) Uma Informação Vinculativa da AT, processo 22766, disponibilizada a 2025-05-26, com despacho de 2025-05-23, do Diretor de Serviços da DSIRS, por subdelegação, disponível para pesquisa aqui    
     

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