05 junho 2025

Despedimento por facto imputável a trabalhadora grávida com contrato de trabalho de serviço doméstico - parecer CITE

No despedimento ocorrido num contrato de serviço doméstico, ainda que se tenha provado que a trabalhadora estava grávida, não é exigível parecer prévio da Comissão para a Igualdade – CITE - aqui [legislação anterior à Agenda do Trabalho Digno]

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