30 abril 2025

Indemnização em substituição da reintegração - (im)penhorabilidade

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2025, de 25 de março

Fixa-se a seguinte Uniformização de Jurisprudência:

A indemnização atribuída ao trabalhador ilicitamente despedido, em substituição da reintegração, é parcialmente impenhorável, nos termos do n.º 1 do artigo 738.º do Código de Processo Civil.

Disponível aqui.

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