Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
De 22.06.2022, relator Júlio Gomes, processo n.º 449/10.0TTVFR-F.P1.S1:
I- O artigo 26.º, n.º 1, al. d) do Código de Processo do Trabalho ao consagrar a natureza urgente da ação de impugnação de despedimento coletivo abrange a fase executiva.
II- Com efeito, se certos interesses dos trabalhadores exigem uma celeridade especial esta não deve resumir-se à declaração dos seus direitos, mas deve estender-se à efetivação dos mesmos.
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