23 dezembro 2024

Ação executiva com natureza urgente

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça

De 22.06.2022, relator Júlio Gomes, processo n.º 449/10.0TTVFR-F.P1.S1: 

I- O artigo 26.º, n.º 1, al. d) do Código de Processo do Trabalho ao consagrar a natureza urgente da ação de impugnação de despedimento coletivo abrange a fase executiva.

II- Com efeito, se certos interesses dos trabalhadores exigem uma celeridade especial esta não deve resumir-se à declaração dos seus direitos, mas deve estender-se à efetivação dos mesmos.

Disponível aqui:

https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/55edbfd40968f4898025886e0038b0c5?OpenDocument

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