30 dezembro 2025
Interrupção da prescrição de créditos laborais (em particular, a citação ficta - art.º 323.º, n.º 2 do CC) [post n.º 100!]
29 dezembro 2025
Fundo de Garantia Salarial - indemnização por cessação do contrato de trabalho com justa causa
«VI - Constando da declaração emitida pelo administrador da insolvência a existência de um crédito relativo à indemnização por cessação do contrato de trabalho com justa causa, o Fundo de Garantia Salarial não poderá recusar o seu pagamento com fundamento no facto de não ter existido sentença laboral que o tenha reconhecido.»
(Ac. TCA-Sul, de 29.05.2025, processo n.º 3153/22.3BELSB, relator Luís Borges Freitas, disponível aqui; o Acórdão mais recente publicado, que reflete jurisprudência, que eu saiba, unânime dos tribunais administrativos superiores)
Fundo de Garantia Salarial - isenção de custas
24 dezembro 2025
Algumas notas de natureza fiscal ou contributiva com impacto laboral (VII)
No passado dia 22 de dezembro, foram disponibilizadas algumas Informações Vinculativas da AT relevantes com impacto laboral (pesquisa disponível aqui):
Algumas notas de natureza fiscal ou contributiva com impacto laboral (VI)
Trabalho a tempo parcial
23 dezembro 2025
Justo impedimento e gravidez de alto risco
CIJ - 25 Anos de Investigação "História, Trajetória e Futuro"
Livro disponível aqui
[inclui um artigo sobre Direito do Trabalho: Impactos das redes sociais em contexto de trabalho — Dos temas tradicionais ao caso particular dos pactos de não concorrência, de Duarte Abrunhosa e Sousa, a partir da p. 111]
22 dezembro 2025
17 dezembro 2025
Ordem dos Contabilistas Certificados - Novidades Técnicas
A OCC disponibiliza, numa base (quase) diária, novidades técnicas, às quais vale a pena estarmos atentos: ver aqui.
Revisitando a representação dos trabalhadores nos conselhos de administração: os países esquecidos da UE nos estudos sobre cogestão
Livro do Instituto Sindical Europeu disponível aqui.
04 dezembro 2025
Regulamento interno - alguns acórdãos
Ac. do TRL, de 15.09.2010, processo n.º 335/10.4TTFUN.L1-4, relator Ferreira Marques, disponível aqui:
Sumário (excerto)
3. O regulamento interno pode desempenhar duas funções diferentes: a de meio de manifestação da vontade contratual da entidade empregadora a que o trabalhador pode aderir expressa ou tacitamente e a de forma de expressão do poder organizativo (regulamentar) da empresa.
4. Nesta segunda função, o regulamento preocupa-se essencialmente com a organização e disciplina do trabalho (vg. segurança, higiene e saúde no trabalho; circulação nas instalações da empresa, etc.) e a sua aplicação não está dependente da adesão expressa ou tácita dos trabalhadores.
Ac. do TRL, de 26.02.2025, processo n.º 1349/23.0T8VFX.L1-4, relator Celina Nóbrega, disponível aqui:
Sumário:
I - Nos termos do artigo 99.º n.º 3 do Código do Trabalho, a eficácia do regulamento interno da empresa depende apenas da sua publicitação.
II -É excessivo e desproporcionado, bem como intrusivo e violador do direito de reserva à intimidade da vida privada, o sistema de auto revista aleatória, instituído por regulamento da empresa, que abrange bens pessoais e vestuário, que tanto pode ocorrer numa sala existente para o efeito como na saída do local de trabalho à vista de outros trabalhadores e cujos limites não estão devidamente definidos.
03 dezembro 2025
Formação Profissional (alguma bibliografia relevante)
- Autoridade para as Condições do Trabalho:
o Nota Técnica n.º 1 “Formação profissional contínua no Código do Trabalho”, de 22 de junho de 2015 (atualizada em 14 de julho de 2021)
o Nota Técnica n.º 9 “Contabilização em 2019 do número mínimo de horas de formação contínua - complemento à nota técnica n.º 1” (Janeiro 2020)
Ambas disponíveis aqui.
- Inspeção Geral do Trabalho, “Alguns aspectos do direito à formação profissional no Código do Trabalho e no Regulamento do Código do Trabalho”, Fevereiro de 2005 (disponível aqui)
- J. Soares Ribeiro, “Formação contínua dos trabalhadores”, Minerva – Revista de Estudos Laborais, Ano VI, n.º 10, 2007, pp. 21 - 53
- Luísa Andias Gonçalves, “A formação profissional no Código do Trabalho”, Questões Laborais n.º 40, 2012, Coimbra Editora, pp. 175 a 202
- Luís Miguel Monteiro, “O dever de formar e o direito à formação profissional no Código do Trabalho – breves reflexões”, Prontuário de Direito do Trabalho n.º 76-77-78, Janeiro-Dezembro 2007, pp. 271 – 289
- Pedro Santos, “A formação profissional do trabalhador”, Prontuário de Direito do Trabalho, 2024 – I, Centro de Estudos Judiciários, Almedina, 2024, pp. 199 a 242
- Teresa Clara Pinto, A formação contínua enquanto dever contratual: Os critérios legais: o arquétipo da lei na avaliação do desempenho, Dissertação de mestrado não publicada, ISCTE, junho 2015, disponível aqui