- Autoridade para as Condições do Trabalho:
o Nota Técnica n.º 1 “Formação profissional contínua no Código do Trabalho”, de 22 de junho de 2015 (atualizada em 14 de julho de 2021)
o Nota Técnica n.º 9 “Contabilização em 2019 do número mínimo de horas de formação contínua - complemento à nota técnica n.º 1” (Janeiro 2020)
Ambas disponíveis aqui.
- Inspeção Geral do Trabalho, “Alguns aspectos do direito à formação profissional no Código do Trabalho e no Regulamento do Código do Trabalho”, Fevereiro de 2005 (disponível aqui)
- J. Soares Ribeiro, “Formação contínua dos trabalhadores”, Minerva – Revista de Estudos Laborais, Ano VI, n.º 10, 2007, pp. 21 - 53
- Luísa Andias Gonçalves, “A formação profissional no Código do Trabalho”, Questões Laborais n.º 40, 2012, Coimbra Editora, pp. 175 a 202
- Luís Miguel Monteiro, “O dever de formar e o direito à formação profissional no Código do Trabalho – breves reflexões”, Prontuário de Direito do Trabalho n.º 76-77-78, Janeiro-Dezembro 2007, pp. 271 – 289
- Pedro Santos, “A formação profissional do trabalhador”, Prontuário de Direito do Trabalho, 2024 – I, Centro de Estudos Judiciários, Almedina, 2024, pp. 199 a 242
- Teresa Clara Pinto, A formação contínua enquanto dever contratual: Os critérios legais: o arquétipo da lei na avaliação do desempenho, Dissertação de mestrado não publicada, ISCTE, junho 2015, disponível aqui
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