Algum material online (compêndio das minhas publicações LinkedIn daquela altura)
- Comentários de advogados: Helena Tapp Barroso e Nuno Cerejeira Namora
- Coleção do CEJ (COVID-19 - Implicações na Jurisdição do Trabalho e da Empresa), em particular, o artigo de Joana Vasconcelos «A "suspensão" pela ACT do despedimento que repute ilícito: sentido, alcance e limites de uma medida excecional»; disponível aqui.
- Legislação consolidada:
i) DL 46-A/2020 (Apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade)
ii) DL 10-G/2020 (Lay-off simplificado)
iii) Teletrabalho (Recomendado ou Obrigatório):
a) Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021 (especial atenção ao quarto parágrafo do preâmbulo e aos pontos 1 e 11);
b) Decreto-Lei n.º 79-A/2020 - versão consolidada (especial atenção ao art.º 2.º e art.º 5.º-A).
- Nota Informativa da ACT

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