20 fevereiro 2026

Instauração de novo PER

Ac. do TRP, de 27/01/2026

Processo n.º 3754/25.6T8STS.P1

Relator Rui Moreira

Sumário:

I - Uma empresa que tenha recorrido a um processo especial de revitalização fica inibida de recorrer a um outro nos dois anos seguintes à data da sentença de homologação do plano fixado, excepto se demonstrar, no respetivo requerimento inicial, que executou integralmente o plano ou que o requerimento de novo processo especial de revitalização é motivado por fatores alheios ao próprio plano e a alteração superveniente alheia à empresa.

II - O aumento do custo das matérias primas e a variação de custos operacionais, designadamente com energia e mão-de-obra, são elementos que têm de considerar-se inerentes à actividade da própria empresa, salvo se se revelarem num grau de variação imprevisível e extraordinário, motivado por condições sociais e económicas, nacionais ou internacionais, que têm de ser invocadas. A gestão de uma empresa não pode deixar de antecipar variações desse tipo e de providenciar pela sua adaptação às circunstâncias em constante alteração, que são inerentes à dinâmica dos mercados.

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