Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, Convenções coletivas, Portarias de Extensão...
Um tema com enorme repercussão na prática, mas que...
Muitas empresas e trabalhadores desconhecem que aos seus contratos de trabalho se aplica um instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT) dado que não são filiados em nenhuma Associação. Alguns, pura e simplesmente, nunca ouviram falar sobre o assunto.
Mas com grande probabilidade existe um IRCT a regular esse contrato de trabalho, porque mesmo que não haja filiação, pode ter sido emitida uma Portaria de Extensão a estender os efeitos de uma convenção coletiva.
E tem impactos vários, desde logo, em termos salariais.
A tarefa pode não ser fácil, nem de entendimento uniforme. Deixo um Acórdão como exemplo, e que deixa o seguinte critério norteador:
«Exercendo o empregador a sua actividade em dois sectores de actividade, o que releva para efeitos da aplicação da Portaria de Extensão é a actividade económica principal a que se dedica segundo o seu objecto social e os factos provados, e já não que o trabalhador tenha trabalhado mais num sector do que noutro em determinados períodos da vigência do contrato.»
Ac. do STJ de 14.07.2022
Processo n.º 1709/18.8T8BRR.L1.S1
Relator Ramalho Pinto
Disponível aqui.
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